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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

TRI

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TRI
Processo INPI
821293133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
IF - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME
09.371.502/0001-01
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de abril de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2802ExtinçãoEsta publicação17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2122Transferência06/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1866Transferência10/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1866Despacho anulado10/10/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  9. RPI nº 1863Transferência19/09/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1802Deferimento19/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1558Transferência14/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1486Publicação29/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.