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Dado oficial do INPI

TRI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRI

ST13

BR500000821293133

Classe

30

Pedido

821293133

Registro

821293133

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/99
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/05
  5. Concessão04/02/14
  6. Extinto17/09/24

Registro concedido em 04/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

19/04/1999

Data de registro

04/02/2014

Data de expiração

04/02/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IF - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2802

17/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150115094 (28/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IF - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2415

18/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120059375 (24/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cessionário: IF REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.

RPI 2315

19/05/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2248

04/02/2014

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

RPI 2122

06/09/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - NUTRIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 1878

02/01/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - A.N.C. COMERCIAL LTDA

RPI 1866

10/10/2006

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1863, DE 19/09/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1866

10/10/2006

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA RELATIVA AO ENDEREÇO DA CEDENTE ENTRE O DECLARADO NO DOCUMENTO DE CESSÃO E O CONSTANTE NA BASE DE DADOS DO INPI E/OU PROMOVA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO OU DE SEDE, SE FOR O CASO. - PET.(SP) 022602, DE 16/07/2003. *INT. AGUINALDO MOREIRA.

RPI 1863

19/09/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1802

19/07/2005

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GENERAL BRANDS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 1558

14/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1486

29/06/1999

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