IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2802
17/09/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2802
17/09/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850150115094 (28/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IF - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2415
18/04/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850120059375 (24/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cessionário: IF REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.
RPI 2315
19/05/2015
Concessão de registro
RPI 2248
04/02/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
RPI 2122
06/09/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - NUTRIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RPI 1878
02/01/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - A.N.C. COMERCIAL LTDA
RPI 1866
10/10/2006
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1863, DE 19/09/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1866
10/10/2006
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA RELATIVA AO ENDEREÇO DA CEDENTE ENTRE O DECLARADO NO DOCUMENTO DE CESSÃO E O CONSTANTE NA BASE DE DADOS DO INPI E/OU PROMOVA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO OU DE SEDE, SE FOR O CASO. - PET.(SP) 022602, DE 16/07/2003. *INT. AGUINALDO MOREIRA.
RPI 1863
19/09/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1802
19/07/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GENERAL BRANDS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RPI 1558
14/11/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1486
29/06/1999
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.