SANTA CRUZ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 818646446
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240289146 (19/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Até decisão final da Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo interposta por DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em face de CIRURGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (1a ré) e do INPI (2º réu), em curso perante o douto Juízo da 25a VF/RJ, sob o nº 5050765-46.2022.4.02.5101. / Petição 301220008507 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 818646446 (SANTA CRUZ)
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA.
- 61.940.292/0001-37
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de julho de 1995
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
19- RPI nº 2802SobrestamentoEsta publicação17/09/2024
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.