Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
Processo nº 935407162
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2801ArquivamentoEsta publicação10/09/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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