ASSOVALE - Associação Rural Vale do Rio Pardo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O Regulamento de Utilização apresenta erro no campo do objeto social, que está incompleto. Aparentemente, o conteúdo está cortado, devendo ser reapresentado o documento sem a ausência dessas informações. O mesmo ocorre no item 5 do documento, que deve igualmente ser retificado.No item 3.1 do mesmo documento, são mencionados "modelos padronizados pela diretoria". Pede-se que esses modelos sejam minimamente descritos no RU apresentado, de modo que o usuário não dependa de informações extra-RU para compreender na integralidade as condições de uso da marca.Em tempo, lembra-se que a marca coletiva é sinal titularizado por entidade representativa de coletividade, mas utilizado, sobretudo, por seus membros. Entre os serviços que se pretende assinalar com a marca encontram-se serviços de representação de associados, o que não é possível de ser feito pelos próprios associados, salvo se for comprovado pelo requerente a capacidade real de seus membros prestarem os ser
Sobre a marca
- Titular
- ASSOVALE ASSOCIAÇÃO RURAL VALE DO RIO PARDO
- 11.863.742/0001-67
- Data de depósito
- 20 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)