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Dado oficial do INPI

ASSOVALE - Associação Rural Vale do Rio Pardo

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

ASSOVALE - Associação Rural Vale do Rio Pardo

ST13

BR500000930179293

Classe

45

Pedido

930179293

Registro

930179293

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

20/04/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

ASSOVALE ASSOCIAÇÃO RURAL VALE DO RIO PARDO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

26.13.25

Produtos e serviços

Classe 45

Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho];Assessoria, consultoria e informação em equilíbrio ambiental [FENG SHUI];Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Combate ao fogo;Pesquisas jurídicas;Pesquisas jurídicas na área de proteção ambiental;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço de notificação judicial;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

03/12/2024

RPI 2813

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2813 | Data 2024-12-03

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O Regulamento de Utilização apresenta erro no campo do objeto social, que está incompleto. Aparentemente, o conteúdo está cortado, devendo ser reapresentado o documento sem a ausência dessas informações. O mesmo ocorre no item 5 do documento, que deve igualmente ser retificado.No item 3.1 do mesmo documento, são mencionados "modelos padronizados pela diretoria". Pede-se que esses modelos sejam minimamente descritos no RU apresentado, de modo que o usuário não dependa de informações extra-RU para compreender na integralidade as condições de uso da marca.Em tempo, lembra-se que a marca coletiva é sinal titularizado por entidade representativa de coletividade, mas utilizado, sobretudo, por seus membros. Entre os serviços que se pretende assinalar com a marca encontram-se serviços de representação de associados, o que não é possível de ser feito pelos próprios associados, salvo se for comprovado pelo requerente a capacidade real de seus membros prestarem os serviços elencados. É, nesse sentido, necessário comprovar que os associados à requerente são entidades compostas por outros associados. Por essa razão, pede-se que seja comprovado o ponto mencionado; alternativamente, diga se deseja alterar a natureza da marca para marca de serviço ou exclua as especificações voltadas para a representação de associados e para os serviços realizados apenas por entidades representativas de classe.

10/09/2024

RPI 2801

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: O Regulamento de Utilização apresenta erro no campo do objeto social, que está incompleto. Aparentemente, o conteúdo está cortado, devendo ser reapresentado o documento sem a ausência dessas informações. O mesmo ocorre no item 5 do documento, que deve igualmente ser retificado.No item 3.1 do mesmo documento, são mencionados "modelos padronizados pela diretoria". Pede-se que esses modelos sejam minimamente descritos no RU apresentado, de modo que o usuário não dependa de informações extra-RU para compreender na integralidade as condições de uso da marca.Em tempo, lembra-se que a marca coletiva é sinal titularizado por entidade representativa de coletividade, mas utilizado, sobretudo, por seus membros. Entre os serviços que se pretende assinalar com a marca encontram-se serviços de representação de associados, o que não é possível de ser feito pelos próprios associados, salvo se for comprovado pelo requerente a capacidade real de seus membros prestarem os serviços elencados. É, nesse sentido, necessário comprovar que os associados à requerente são entidades compostas por outros associados. Por essa razão, pede-se que seja comprovado o ponto mencionado; alternativamente, diga se deseja alterar a natureza da marca para marca de serviço ou exclua as especificações voltadas para a representação de associados e para os serviços realizados apenas por entidades representativas de classe. | RPI 2801 | Data 2024-09-10

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

09/05/2023

RPI 2731

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2731 | Data 2023-05-09

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