IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2813
03/12/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2813
03/12/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O Regulamento de Utilização apresenta erro no campo do objeto social, que está incompleto. Aparentemente, o conteúdo está cortado, devendo ser reapresentado o documento sem a ausência dessas informações. O mesmo ocorre no item 5 do documento, que deve igualmente ser retificado.No item 3.1 do mesmo documento, são mencionados "modelos padronizados pela diretoria". Pede-se que esses modelos sejam minimamente descritos no RU apresentado, de modo que o usuário não dependa de informações extra-RU para compreender na integralidade as condições de uso da marca.Em tempo, lembra-se que a marca coletiva é sinal titularizado por entidade representativa de coletividade, mas utilizado, sobretudo, por seus membros. Entre os serviços que se pretende assinalar com a marca encontram-se serviços de representação de associados, o que não é possível de ser feito pelos próprios associados, salvo se for comprovado pelo requerente a capacidade real de seus membros prestarem os serviços elencados. É, nesse sentido, necessário comprovar que os associados à requerente são entidades compostas por outros associados. Por essa razão, pede-se que seja comprovado o ponto mencionado; alternativamente, diga se deseja alterar a natureza da marca para marca de serviço ou exclua as especificações voltadas para a representação de associados e para os serviços realizados apenas por entidades representativas de classe.
RPI 2801
10/09/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2731
09/05/2023
Outras marcas de ASSOVALE ASSOCIAÇÃO RURAL VALE DO RIO PARDO
Proteção contínua da sua marca
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