IJ INSTITUTO JACÓ COELHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documento com autorização expressa do titular do nome civil 'Jacó Coelho', devidamente assinado pela mesmo, ou então por seus herdeiros ou sucessores, para registrar este nome civil como marca pela empresa JACÓ COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".
Sobre a marca
- Titular
- JACÓ COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 03.047.229/0001-70
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)