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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

IJ INSTITUTO JACÓ COELHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930100840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documento com autorização expressa do titular do nome civil 'Jacó Coelho', devidamente assinado pela mesmo, ou então por seus herdeiros ou sucessores, para registrar este nome civil como marca pela empresa JACÓ COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".

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Sobre a marca

Titular
JACÓ COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
03.047.229/0001-70
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2828Registro18/03/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2813Deferimento03/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2730Publicação02/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)