Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
TRISTÃO FERNANDES ADVOGADOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registro como marca do nome civil que constitui o presente sinal ?TRISTÃO FERNANDES? pelo titular do direito de personalidade, ou seus herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- TRISTÃO FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 11.823.857/0001-28
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)