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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

TRISTÃO FERNANDES ADVOGADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
929969480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registro como marca do nome civil que constitui o presente sinal ?TRISTÃO FERNANDES? pelo titular do direito de personalidade, ou seus herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
TRISTÃO FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
11.823.857/0001-28
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
31 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2873Registro27/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2861Deferimento04/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2815Sobrestamento17/12/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2729Publicação25/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)