Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
TRISTÃO FERNANDES ADVOGADOS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Petição 850230161171 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 924409720 (Tristão Fernandes Advogados Associados) e Petição 301230004953 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 924409720 (Tristão Fernandes Advogados Associados)
Sobre a marca
- Titular
- TRISTÃO FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 11.823.857/0001-28
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2815SobrestamentoEsta publicação17/12/2024
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)