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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

TRISTÃO FERNANDES ADVOGADOS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
929969480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores: Petição 850230161171 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 924409720 (Tristão Fernandes Advogados Associados) e Petição 301230004953 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 924409720 (Tristão Fernandes Advogados Associados)

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Sobre a marca

Titular
TRISTÃO FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
11.823.857/0001-28
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
31 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2873Registro27/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2861Deferimento04/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2815SobrestamentoEsta publicação17/12/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2801Exigência10/09/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2729Publicação25/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)