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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O contrato social contido na petição n° 2024/850240284953 não é documento hábil para comprovação da prática conjunta de atos. Assim, reitera-se exigência formulada: "Apresente documentação referente à prática conjunta de atos assinada por todos os cotitulares nos termos da Lei n° 9.279/1996, da Portaria INPI nº 8/2022 e do item "5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos" do Manual de Marcas do INPI. Veja modelo disponível em Manual de Marcas > Modelos > Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". Modelo de documento: "DECLARAÇÃO DE PRÁTICA CONJUNTA DE ATO Os cotitulares do presente pedido de registro de marca, abaixo identificados, declaram, em atendimento ao disposto no art. 57 da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022, que este ato é praticado em ciência mútua e comum acordo, possuindo validade jurídica e produzindo efeitos legais, sendo ratificados eventuais atos anteriormente praticad
Sobre a marca
- Titular
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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