CURA INTERIOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927351277 (Ministério de Cura Interior e Revelação). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência cumprida de modo tempestivo e satisfatório, com a apresentação de declaração de prática conjunta do ato de depósito.Realizadas as buscas, concluiu-se que o sinal ora em exame reproduz anterioridade de terceiro MINISTÉRIO DE CURA INTERIOR E REVELAÇÃO visando assinalar serviços com afinidade - em infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação indevida, na hipótese de convivência, indefere-se o presente com base na n
Sobre a marca
- Titular
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)