IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927351277 (Ministério de Cura Interior e Revelação). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência cumprida de modo tempestivo e satisfatório, com a apresentação de declaração de prática conjunta do ato de depósito.Realizadas as buscas, concluiu-se que o sinal ora em exame reproduz anterioridade de terceiro MINISTÉRIO DE CURA INTERIOR E REVELAÇÃO visando assinalar serviços com afinidade - em infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação indevida, na hipótese de convivência, indefere-se o presente com base na norma legal apontada.
RPI 2801
10/09/2024