Grupo Setta
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903632497 (SETA), Processo 922139130 (SETTA ENERGIA), Processo 823773523 (SETA ENGENHARIA) e Processo 826081886 (SETA CONSTRUÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SETTA ENGENHARIA LTDA
- 07.907.178/0001-60
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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