DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PONTO CERTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907380450 (REDE PONTO CERTO), Processo 826873790 (REDE PONTOCERTO), Processo 917063562 (PONTO CERTO SHOP), Processo 826779824 (REDE PONTOCERTO), Processo 901007420 (CARTÃO PONTO CERTO), Processo 902519751 (RPC REDE PONTO CERTO) e Processo 917198123 (PONTO CERTO PAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS FILHO 05205896612
- 46.976.051/0001-54
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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