TABACO MÓI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
9- RPI nº 2801IndeferimentoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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