ITAOCA CHOCOMIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230040636 (30/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: USINAS ITAMARATI S/A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". A marca apontada pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse e o registro caducando são formados por termos e conjuntos distintos e inconfundíveis. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da es
Sobre a marca
- Titular
- LATICÍNIOS ITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 38.532.537/0001-75
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)