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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

IR TRADE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
902260723
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240281835 (12/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IR TRADE ASSESSORIA TRIBUTÁRIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
IR TRADE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - EPP
11.435.946/0001-05
Procurador ou escritório
F. N. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2801RenovaçãoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2287Registro04/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2286Despacho anulado29/10/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2197Recurso13/02/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.