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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2012

IR TRADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2177, 25 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
902260723
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IR TRADE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - EPP
11.435.946/0001-05
Procurador ou escritório
F. N. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2801Renovação10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2287Registro04/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2286Despacho anulado29/10/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2197Recurso13/02/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2177DeferimentoEsta publicação25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.