DOC CAFÉ RESTAURANTE E CONFEITARIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240145745 (28/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: D.O.C.BAKERY PADARIA E RESTAURANTE LTDA. Procurador: ROSANA APARECIDA RIBAS MACIEL Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.
Sobre a marca
- Titular
- DOCE ANJO CONFEITARIA E CASA DE CHA LTDA -ME
- 02.582.926/0001-68
- Data de depósito
- 20 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2801Petição10/09/2024
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2801ExtinçãoEsta publicação10/09/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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