DR. PHARMA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828164037
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230174686 (17/04/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MÁRCIA TANUMA & YASMIM AIZAWA FÁRMACIA LTDA - ME Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos foram consideradas insuficientes em número em função da natureza do negócio ou especificação.
Sobre a marca
- Titular
- MÁRCIA TANUMA & YASMIM AIZAWA FÁRMACIA LTDA EPP
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.