Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
ELEKEIROZ
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240281942 (12/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ELEKEIROZ S.A. Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ELEKEIROZ S/A
- 13.788.120/0001-47
- Procurador ou escritório
- Siqueira Castro-Advogados
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7- RPI nº 2801RenovaçãoEsta publicação10/09/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.