Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
DR. PHARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DR. PHARMA
- Processo INPI
- 828164037
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MÁRCIA TANUMA & YASMIM AIZAWA FÁRMACIA LTDA EPP
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.