(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

Processo nº 826312977

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024FigurativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826312977
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240372919 (25/07/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
33.041.260/0652-90
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
12 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2773Caducidade27/02/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2028Deferimento17/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1737Publicação20/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.