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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

LACTEOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LACTEOL
Processo INPI
815865694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240368577 (23/07/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DSM-FIRMENICH HOUDAN SAS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DSM-Firmenich Houdan SAS
Data de depósito
29 de outubro de 1990

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2481Despacho anulado24/07/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2481Despacho anulado24/07/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2472Exigência22/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2472Exigência22/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2340Renovação10/11/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1865Transferência03/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1145Registro10/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1120Retribuição decenal19/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1105Deferimento04/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1071Despacho11/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.