LACTEOL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170133158 (09/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: APTALIS PHARMA SAS Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O requerente não é o titular da marca. Preste os esclarecimentos necessários para que se possa aproveitar o ato.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170134172 (12/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ADARE PHARMACEUTICALS SAS Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:A cedente não é a titular da marca. Preste os devidos esclarecimentos apresentando, se for o caso, as devidas petições de alteração ou transferência anteriores ao presente documento de cessão.
Sobre a marca
- Titular
- DSM-Firmenich Houdan SAS
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 29 de outubro de 1990
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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