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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

GULA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GULA
Processo INPI
810521385
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230027105 (20/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FERREIRA & CORDEIRO RESTAURANTE LTDA-ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
GULA-GULA REFEIÇÕES S.A.
28.265.544/0001-02
Data de depósito
2 de junho de 1981

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2719Caducidade14/02/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1374Registro01/04/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1351Registro22/10/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1323Exigência09/04/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1296Caducidade03/10/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1177Renovação22/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1159Exigência16/02/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 993Petição31/10/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 993Arquivamento31/10/1989

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  15. RPI nº 919Transferência31/05/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 897Caducidade29/12/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 860Transferência14/04/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.