ALBAMAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850240417967 (16/08/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: ANDREIA DE ANDRADE GOMES Procurador: Ivan Vianna de Freitas
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240376934 (26/07/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ANDREIA DE ANDRADE GOMES Procurador: Ivan Vianna de Freitas
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE ALBA MAR LTDA
- 33.289.125/0001-32
- Procurador ou escritório
- Ferreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 1973
Histórico de despachos
12- RPI nº 2801Petição10/09/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2801RetificaçãoEsta publicação10/09/2024
Petição de retificação atendida
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.