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Dado oficial do INPI

ALBAMAR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALBAMAR

ST13

BR500000006413250

Classe

38, 41

Pedido

006413250

Registro

006413250

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/07/76
  6. Vigente25/07/26

Registro concedido em 25/07/1976 e em vigor até 25/07/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/07/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

10/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

20/12/1973

Data de registro

25/07/1976

Data de expiração

25/07/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

RESTAURANTE ALBA MAR LTDA

Representantes

Ferreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240376934 (26/07/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ANDREIA DE ANDRADE GOMES Procurador: Ivan Vianna de Freitas

RPI 2801

10/09/2024

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850240417967 (16/08/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: ANDREIA DE ANDRADE GOMES Procurador: Ivan Vianna de Freitas

RPI 2801

10/09/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230308751 (03/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RESTAURANTE BAR ALBAMAR LTDA Procurador: Altair Dias & Associados Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse.

RPI 2774

05/03/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230308751 (03/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RESTAURANTE BAR ALBAMAR LTDA Procurador: Altair Dias & Associados

RPI 2743

01/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150192467 (28/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RESTAURANTE ALBA MAR LTDA

RPI 2377

26/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1912

28/08/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. BARROS & GUEDES ADVS. CONS. S/C

RPI 1373

25/03/1997

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1046

18/12/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

PET. (RJ) 013994 DE 19/05/87 * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 946

06/12/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 926

19/07/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 876

04/08/1987

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 820

08/07/1986

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