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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024

ALBAMAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2774, 5 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ALBAMAR
Processo INPI
6413250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230308751 (03/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RESTAURANTE BAR ALBAMAR LTDA Procurador: Altair Dias & Associados Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE ALBA MAR LTDA
33.289.125/0001-32
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de dezembro de 1973

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2801Retificação10/09/2024

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2774PetiçãoEsta publicação05/03/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2743Caducidade01/08/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1373Renovação25/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1046Registro18/12/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 946Registro06/12/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 926Exigência19/07/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 876Caducidade04/08/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 820Renovação08/07/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.