LORD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230539591 (07/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA Procurador: Frederico Cortez Borba Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI ? Pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2788.
Sobre a marca
- Titular
- SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA
- 51.021.552/0001-17
- Procurador ou escritório
- Frederico Cortez Advocacia
- Data de depósito
- 31 de outubro de 1962
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2801PetiçãoEsta publicação10/09/2024
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.