Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
MANDUVI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação de acordo com o cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO LUTAR
- 07.751.823/0001-06
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2800DeferimentoEsta publicação03/09/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)