MANDUVI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
As descrições "serviços de assistência social sem alojamento; planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais" são muito amplas para fins de classificação, porque atividades de assistência social e provimento de benefícios e serviços sociais podem pertencer a diversas classes, de acordo com a natureza do serviço oferecido. Por exemplo, serviços médicos, odontológicos e psicológicos oferecidos a título de assistência social pertencem à classe NCL 44; serviços de educação, lazer e entretenimento oferecidos a título de assistência social pertencem à classe NCL 41; serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas] enquadram-se na classe NCL 45. Segundo a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, a hipótese de especificação de produtos ou serviços inadequada/contendo produtos e serviços de diferentes classes enseja a formulaçã
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO LUTAR
- 07.751.823/0001-06
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2788ExigênciaEsta publicação11/06/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)