FARMÁCIA SEMPREFORT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de sentença transitada em julgado, proferida nos autos da A.O. n.º 5017410-79.2021.4.02.5101, onde foi julgado procedente o pedido de decretação de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro n.ºs 919556175 e 919556191, determinando ao INPI que providenciasse o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas - INPI n.º 52402.007254/2021-62.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210006998 (06/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF DO RIO DE JANEIRO n.º 5017410-79.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.007254/2021-62. Julgado procedente o pedido de decretação de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro n.ºs 919556175 e 919556191, ambos para a marca FARMÁCIA SEMPREFORT, de titularidade da autora, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.
Sobre a marca
- Titular
- SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 09.477.652/0001-96
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 14 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2800DeferimentoEsta publicação03/09/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2800Judicial03/09/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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