Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
FARMÁCIA SEMPREFORT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 09.477.652/0001-96
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 14 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2803RegistroEsta publicação24/09/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)