Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
REFERENCE RENT A CAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- REFERENCE RENT A CAR EIRELI - ME
- 09.161.955/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10- RPI nº 2800CaducidadeEsta publicação03/09/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)