Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016
REFERENCE RENT A CAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REFERENCE RENT A CAR EIRELI - ME
- 09.161.955/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2357DeferimentoEsta publicação08/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)