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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024

Bodyguard

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2800, 3 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Bodyguard
Processo INPI
830157255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160106970 (23/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: tesa SE Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede. Republicado o deferimento da petição exarado na RPI 2466, de 10/04/2018, conforme requerimento de correção de dados nº 850240377369, de 26/07/2024, protocolada no processo nº 002877767.

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Sobre a marca

Titular
T. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2800PetiçãoEsta publicação03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2132Registro16/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2127Deferimento11/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.