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Dado oficial do INPI

Bodyguard

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Bodyguard

ST13

BR500000830157255

Classe

16

Pedido

830157255

Registro

830157255

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/08
  2. Publicação16/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/11
  5. Concessão16/11/11
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 16/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

23/12/2008

Data de registro

16/11/2011

Data de expiração

16/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

T. S. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Fitas adesivas, películas adesivas, papéis adesivo, folhas adesivas, materiais adesivos, adesivos, etiquetas (não de material têxtil), materiais de lacre, artigos adesivos, rolos adesivos, rolos de marcação e rolos corretores, fluido corretor, todos os produtos citados para artigos de papelaria ou para fins domésticosFitas adesivas para empacotamentoRolos de fita adesivaAparelhos de etiquetagem manualMaterial de empacotamento e embalagem de papel, papelão e plástico, material de embalagem de plástico, desde que não contidos em outras classesBorracha, materiais substitutos da borracha e artigos feitos a partir destes, desde que inclusos nesta classeCartões plásticos sem circuitos integrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160106970 (23/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: tesa SE Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede. Republicado o deferimento da petição exarado na RPI 2466, de 10/04/2018, conforme requerimento de correção de dados nº 850240377369, de 26/07/2024, protocolada no processo nº 002877767.

RPI 2800

03/09/2024

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160106970 (23/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: tesa SE Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2466

10/04/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2187

04/12/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2132

16/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2127

11/10/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÕES NA MARCA E NA PRIORIDADE.

RPI 2099

29/03/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2006

16/06/2009

Proteção contínua da sua marca

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