Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024
SORRENTO CÂMBIO E TURISMO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- Jaguarao Turismo Ltda ME
- 02.881.865/0001-30
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2799CaducidadeEsta publicação27/08/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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