Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023
SORRENTO CÂMBIO E TURISMO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230416304 (30/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SORRENTO VIAGENS LTDA Procurador: GONÇALVES MARCAS E PATENTES S/S LTDA
Sobre a marca
- Titular
- Jaguarao Turismo Ltda ME
- 02.881.865/0001-30
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2750CaducidadeEsta publicação19/09/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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