Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024
NUTRIFARMA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
NUTRIFARMA
- Processo INPI
- 904564150
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240399451 (07/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARROBA INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA. Procurador: Geraldo da Cunha Macedo
Sobre a marca
- Titular
- Agrifirm do Brasil Nutrição Animal Ltda
- 03.279.946/0001-27
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2799CaducidadeEsta publicação27/08/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.