Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
NUTRIFARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NUTRIFARMA
- Processo INPI
- 904564150
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Agrifirm do Brasil Nutrição Animal Ltda
- 03.279.946/0001-27
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.