Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024
JURUVODKA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240266652 (31/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): VINICOLA GUARAVERA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GUARAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- 03.041.900/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2799RenovaçãoEsta publicação27/08/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.