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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

JURUVODKA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2252, 5 de março de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

JURUVODKA
Processo INPI
903379155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GUARAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
03.041.900/0001-75
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2799Renovação27/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2269Registro01/07/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.