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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024

LOJA MINI MUNDO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2799, 27 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LOJA MINI MUNDO
Processo INPI
901398160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230065256 (13/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MINI MUNDO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TURISMO LTDA Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
E R VISCOVINI MORANDO
02.283.160/0001-10
Procurador ou escritório
Singular Marcas
Data de depósito
9 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2799Recurso negadoEsta publicação27/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2766Recurso09/01/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2667Exigência15/02/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2628Caducidade18/05/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2394Despacho22/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2164Nulidade26/06/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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