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LOJA MINI MUNDO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOJA MINI MUNDO

ST13

BR500000901398160

Classe

35

Pedido

901398160

Registro

901398160

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/09
  2. Publicação03/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/11
  5. Concessão30/08/11
  6. Vigente30/08/31

Registro concedido em 30/08/2011 e em vigor até 30/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

27/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/01/2009

Data de registro

30/08/2011

Data de expiração

30/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

E R VISCOVINI MORANDO

Representantes

Singular MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

9.1.1027.5.11.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230065256 (13/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MINI MUNDO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TURISMO LTDA Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2799

27/08/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230065256 (13/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MINI MUNDO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TURISMO LTDA Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2766

09/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230449007 (18/09/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: E R VISCOVINI MORANDO Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN Detalhes do despacho:Destituído o procurador JOÃO BRUNO DACOME BUENO e nomeado novo representante JOSE ROBERTO FAVARIN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2754

17/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200408324 (11/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): E R VISCOVINI MORANDO Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

RPI 2713

03/01/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200281607 (28/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MINI MUNDO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TURISMO LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Notas fiscais - Não fazem referência nenhuma à marca mista concedida;?Publicações de redes sociais (páginas 12 e 13) - Não há data ou data não indica o ano; ?Publicações de redes sociais (páginas 09 e 10) - Não datadas; e ?Publicações de redes sociais (páginas 11) - Marca mista ilegível ou não identifica os serviços requeridos. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados;A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), TODOS DATADOS e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca (de forma legível) conforme o concedido para identificar TODOS OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO. Tendo em vista que os documentos apresentados não estão datados, não identificam todos os serviços requeridos ou não demonstram a marca mista concedida.No cumprimento de exigência a requerida apresenta imagens de notas fiscais demonstrando a comercialização de produtos da especificação exibindo data de fabricação dentro do período de investigação e a marca mista concedida no verso da nota.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210301004 (19/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: E R VISCOVINI MORANDO Procurador: João Bruno Dacome Bueno Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), TODOS DATADOS e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca (de forma legível) conforme o concedido para identificar TODOS OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO. Tendo em vista que os documentos apresentados não estão datados, não identificam todos os serviços requeridos ou não demonstram a marca mista concedida.

RPI 2667

15/02/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200281607 (28/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MINI MUNDO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TURISMO LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2628

18/05/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120022640 (24/02/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DAM BABY COMERCIO LTDA ME Procurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃO

RPI 2394

22/11/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120022640 (visualizar no Portal INPI), de 24/02/2012

RPI 2164

26/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2121

30/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2110

14/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

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