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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2024

ALIANÇA DO BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2799, 27 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

ALIANÇA DO BRASIL
Processo INPI
819784494
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240381580 (30/07/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PAULO C. OLIVEIRA & CIA. Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

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Sobre a marca

Titular
BANCO DO BRASIL SA
00.000.000/0001-91
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de janeiro de 1997
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2799PetiçãoEsta publicação27/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2439Caducidade03/10/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2161Transferência05/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2107Transferência24/05/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1632Registro16/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1610Deferimento13/11/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1470Oposição09/03/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.