BARBEARIA GILVAN SILVA DESDE 2005
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A mera apresentação de documentos do titular da requerente não cumpre a exigência de modo satisfatório. Mesmo nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Apresente autorização, por parte de Gilvan da Silva, para registro de seu nome civil como marca. Observe que NÃO serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exigência.
Sobre a marca
- Titular
- BARBEARIA GILVAN SILVA LTDA
- 24.561.452/0001-00
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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