BARBEARIA GILVAN SILVA DESDE 2005
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A requerente do pedido não se enquadra na condição de titular (pessoa física/MEI) de direito personalíssimo (nome civil/assinatura/imagem). Mesmo nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Apresente autorização, por parte do Sr GILVAN SILVA, para registro de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compr
Sobre a marca
- Titular
- BARBEARIA GILVAN SILVA LTDA
- 24.561.452/0001-00
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2784ExigênciaEsta publicação14/05/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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